MULTADO E NÃO CONDUZIA O VEÍCULO NA HORA DA INFRAÇÃO? VEJA COMO RESOLVER


A indicação de real condutor é um dos serviços do Detran que geram mais dúvidas entre os cidadãos (Foto: Ascom/Detran)

Por Daigleíne Cavalcante

Não são raras as situações em que proprietários recebem notificações de infrações que foram cometidas por outros motoristas em posse de seus veículos.

É que as multas aplicadas sem a presença do condutor, como multas de estacionamento ou radar, são registradas no nome do proprietário do veículo. Diferentemente das autuações aplicadas em operações de trânsito, em que o agente de fiscalização tem a oportunidade comprovar a identidade do condutor por meio da conferência da documentação.

Então, se o cidadão recebe uma notificação de infração em seu nome, mas quem dirigia o veículo no momento da multa era outra pessoa, é possível fazer a indicação do real condutor.

Para isso, após o recebimento da notificação, o proprietário do veículo deve comparecer à sede do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) ou à Central de Serviços Públicos (OCA) portando seu próprio documento de identificação e a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do real infrator.

O próximo passo é preencher o requerimento de indicação, no qual deverá informar nome do infrator, número do registro da CNH, número do auto da infração, endereço atualizado, placa do veículo e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário.

Nos casos de carteira de habilitação ou multas vencidas não é possível realizar a indicação do condutor, assim como multas em que o pagamento já foi efetuado.

“Lembramos que, mesmo se não for o real infrator, o proprietário do veículo é o responsável pelo pagamento da multa, apenas os pontos são transferidos”, esclarece a gerente do Setor de Multas do Detran/AC, Heretuza Pessoa.

Nos dois últimos meses de 2016, o Detran registrou aproximadamente 600 indicações de real condutor.

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