Julia Affonso, Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Luiz Vassallo
São Paulo
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O juiz federal Sergio Moro autorizou a Presidência da República a incorporar ao patrimônio da União 26 bens do cofre do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os objetos estão armazenados em uma sala no Banco do Brasil, no centro de São Paulo, e foram apreendidos em março de 2016 na Operação Lava Jato. Na ocasião, Lula se referiu aos objetos como "tralhas".
Durante seus mandatos, entre 2003 e 2010, o petista recebeu centenas de itens. Após avaliação da Secretaria de Administração da Presidência, Moro considerou que um acervo de 21 bens deve ser restituído em favor da União.
"Constatou este Juízo que havia alguns bens entre os apreendidos que teriam sido recebidos, como presentes, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o exercício do mandato, mas que, aparentemente, deveriam ter sido incorporados ao acervo da Presidência e não ao seu acervo pessoal. É que agentes públicos não podem receber presentes de valor e quando recebidos, por ser circunstancialmente inviável a recusa, devem ser incorporados ao patrimônio público", anotou Moro.
Dos 176 itens analisados pela Comissão Especial da Secretaria da Presidência da República, 21 foram considerados bens que não deveriam ter sido levados por Lula, como itens de seu acervo pessoal. Entre eles uma coroa, uma espada, esculturas, moedas, entre outros itens.
Há ainda outros 5 itens armazenados no cofre de Lula, no Banco do Brasil, que tiveram problemas na averiguação, mas que também foram considerados bens a serem devolvidos à Presidência. Entre eles uma caneta com brasão do Vaticano recebida em 2008 e uma escultura de Juan Miró.
"Autorizo o levantamento pela Secretaria de Administração da Presidência da República dos bens relacionados no item 61 do Relatório Final do Processo 00140.000326/2016-16 e que se encontram atualmente apreendidos por ordem deste Juízo junto a cofre no Banco do Brasil (agência do Banco do Brasil, na Rua Líbero Badaró, 568, centro, São Paulo/SP), para fins de incorporação administrativa ao patrimônio da União Federal", decidiu Moro, nesta sexta-feira, 28.
Segundo Moro, os bens a serem confiscados foram "recebidos em cerimônias oficiais de trocas de presentes com Chefes de Estados ou Governos estrangeiros, que têm algum valor mais expressivo, mas que não caracterizam presentes de caráter personalíssimo".
No mesmo despacho, o juiz determinou que permaneça na posse do ex-presidente outros objetos, como "medalhas, canetas, insígnias, arte sacra, por terem caráter personalíssimo".
Outro lado
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, diz que a autorização de Sérgio Moro de retirar parte do acervo é "mais uma prova de sua parcialidade e perseguição contra o ex-Presidente".
Veja a nota na íntegra:
O fato de o juiz Sérgio Moro autorizar que seja retirado de Lula parte do seu acervo presidencial é mais uma prova de sua parcialidade e perseguição contra o ex-Presidente.
O acervo privado de Lula, composto de documentos e presentes recebidos pelo ex-Presidente durante os seus dois mandatos, é resultado de um processo administrativo que tramitou em Brasília, perante a Presidência da República, e seguiu os critérios da Lei nº 8.394/1991, exatamente como ocorreu em relação a todos os ex-Presidentes da República desde a edição desse ato normativo.
Nenhum ato relacionado ao acervo foi praticado em Curitiba, como confirmou em juízo a testemunha Claudio Soares Rocha, que organizou todo o processo. Além da questão da competência territorial, o tema é absolutamente estranho a uma Vara Criminal. Mais uma vez está-se diante de uma decisão absolutamente ilegítima, que integra o "lawfare" contra Lula.
Cristiano Zanin Martins
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