Decisão foi tomada em pedido do petista para que o material não seja usado pela produção do filme “Polícia Federal – A Lei é Para Todos”, sobre a Lava Jato
O juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância, deu prazo de cinco dias para que a Polícia Federal explique gravação feita durante a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2016, em desdobramento do processo que apura se o petista é dono de um apartamento triplex no Guarujá (SP).
O prazo foi fixado após a defesa de Lula ter pedido na sexta-feira providências em relação ao filme “Polícia Federal – A Lei é Para Todos”, baseado na Lava Jato. O documento pede que a produtora New Group Cine & TV, responsável pelo longa-metragem, o diretor, Marcelo Antunez, e o produtor Tomislav Blazic “se abstenham imediatamente de utilizar a gravação que ilegalmente lhes fora cedida”.
A defesa de Lula aponta que a condução coercitiva não deveria ter sido filmada conforme determinação do próprio Moro, mas que a ação, não só foi registrada, como a gravação serviu de base para a principal cena do filme. “Afinal, se o Juízo se preocupou em evitar até eventuais filmagens realizadas por terceiros, inclusive em via pública, o que dirá de filmagens no interior da residência do peticionário [Lula]?”, questionam os defensores, para quem o vídeo ofende a “inviolabilidade” da residência do petista e sua divulgação o expõe a “tratamento vexatório, ferindo sua honra e sua dignidade”.
Para a defesa, ainda que se alegue que a captação das imagens tenha sido feita para atestar que não houve abuso de autoridade no cumprimento dos mandados, “não há como se admitir o vazamento de gravações que deveriam ser feitas sobre o mais rigoroso regime de sigilo”. “A quem interessa macular a imagem de Luiz Inácio Lula da Silva, justamente em um momento no qual todos os institutos de pesquisa o apontam em primeiro lugar na disputa presidencial de 2018, em trajetória indiscutivelmente ascendente?
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