FONOAUDIOLOGIA
Todo bebê está submetido a apresentar possíveis problemas auditivos ao nascer ou adquiri-los nos primeiros anos de vida. Com a finalidade de prevenir a deficiência auditiva ou até mesmo de remediar, no caso dos bebês que apresentam surdez congênita, foi criada a lei municipal nº. 3028, de 17 de maio de 2000.
Tal lei se refere a um programa de triagem auditiva neonatal que tem como finalidade avaliar a audição em recém nascidos. Esse programa é eficaz no sentido de prevenção e cuidados auditivos, sendo indicado por instituições do mundo inteiro, visando o diagnóstico precoce de perda auditiva, uma vez que sua incidência, na população geral, é de 1 a 2 por 1000 nascidos vivos.
Saiba questões importantes em relação a esse teste, como:
Quando deve ser feito?
Orienta-se realizar o teste da orelhinha, nos primeiros anos de vida do bebê (3 meses), detectando perdas precoces que possam influenciar no aprendizado da linguagem. Geralmente o exame é realizado no berçário em sono natural, de preferência no 2º ou 3º dia de vida. O tempo de duração varia entre 5 e 10 minutos, não tem qualquer contra-indicação, não acorda nem incomoda o bebê. Não exige nenhum tipo de intervenção invasiva (uso de agulhas ou qualquer objeto perfurante) e é absolutamente inócuo. A triagem auditiva é feita inicialmente através do exame de Emissões acústicas evocadas (código 51.01.039-9 AMB).
Como marcar o teste?
Procure clínicas que possuem médicos especializados em otorrinolaringologia e procure também o fonoaudiólogo, esses irão encaminhar e realizar o teste da orelhinha, respectivamente.
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