Karine Melo - Repórter da Agência Brasil
Senadores Cássio Cunha Lima, Eunício Oliveira e Romero Jucá durante sessão plenária para a votação da medida provisória que permite saque das contas inativas do FGTSMarcelo Camargo/Agência Brasil
O Plenário do Senado aprovou hoie (25) a Medida Provisória (MP) 763/2016, que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. Como não houve mudanças no texto, a MP será promulgada, sem necessidade de sanção presidencial
O relator na comissão mista, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), destcou a importância de o Senado consagrar a continuidade dos saques do FGTS, que,segundo ele, já beneficiou mais de 15 milhões de trabalhadores e deve injetar, até o final do calendário de saques, mais de R$ 40 bilhões na economia. “O dinheiro do saldo do FGTS dos trabalhadores já movimentou o mercado varejista, gerando muitos milhares de empregos”, afirmou o senador.
A proposta dá a todo trabalhador que pediu demissão ou teve o contrato de trabalho encerrado com justa causa até 31 de dezembro de 2015 o direito ao saque das contas inativas de FGTS. Até o último dia 16, a Caixa Econômica Federal pagou R$ 24,4 bilhões aos beneficiários nascidos entre janeiro e agosto. O valor pago até então equivale a 84,3% do total previsto (R$ 29 bilhões) para as etapas já liberadas.
Com a iniciativa, o Poder Executivo pretende esvaziar o apelo de ações na Justiça que pleiteiam a correção da conta vinculada de cada trabalhador pelo índice da poupança, que paga 6% ao ano.
Edição Lidia Neves
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