CGU acha família com renda per capital se R$ 27 mil no bolsa família

CGU acha família com renda per capita de R$ 27 mil no Bolsa Família
Auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) identificou a família de um servidor do Distrito Federal com renda per capita de R$ 27.168,60 e que era beneficiária do Bolsa Família. A renda informada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal era de R$ 66.

Relatório de avaliação da Secretaria de Desenvolvimento Social publicado no dia 9 de dezembro apontou que 248 famílias de servidores do DF possuem renda per capita superior a R$ 499, valor máximo permitido por lei para permanência no programa.

Entre as cinco famílias com a maior renda per capita identificadas pela CGU, os valores variaram de R$ 6.363,90 a R$ 27.168,60.

Das 248 famílias identificadas, 91 atualizaram seus dados cadastrais após o vínculo de membro junto ao governo do Distrito Federal. Nestes casos, contudo, a renda familiar permaneceu desatualizada e o benefício do Bolsa Família se manteve inalterado.

O Relatório de Avaliação aponta como causas para as irregularidades a ausência de atualização cadastral, omissão de declaração de renda no ato da inscrição ou atualização e falha de comunicação entre os setores do governo do Distrito Federal envolvidos.

A CGU cruzou dados da folha de pagamento do Distrito Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e da Relação Anual de Informações Sociais.

O §1.º do artigo 6.º da Portaria que definiu as normas para atualização cadastral no Bolsa Família afirma que cabe o cancelamento do benefício em caso de renda familiar per capita superior a meio salário mínimo.

Já o artigo 34 do Decreto nº 5.209/2004 diz que o ‘beneficiário que dolosamente prestar informações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família será obrigado a ressarcir o valor recebido de forma indevida, mediante processo administrativo’.


Editado por edson Silva do grup  união dos administradores

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