Criminosos que receberam ordem para matar PM são condenados a 24 anos de prisão
Por Folha do Acre
De acordo com autos, os denunciados tinham ordem para executar militar, mas a polícia os prendeu e cada um foi sentenciado pela prática de um tipo de crime
O denunciado que é integrante de facção, mas é multirreincidente, com várias condenações transitadas em julgado, teve a pena de cinco anos, quatro meses e cinco dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 90 dias-multa
O Juízo da 2ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul condenou cinco homens a penas que somam mais de 24 anos de reclusão.
Entre os crimes cometidos estão: pertencer a organização criminosa, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.
Dos cinco réus, quatro foram condenados por pertencer organização criminosa e desses acusados três cometeram outros crimes além de integrar organização criminosa: dois, tráfico de drogas e um, porte ilegal de arma de fogo. Já o quinto denunciado cometeu somente um crime, porte ilegal de arma de fogo.
Conforme é relatado nos autos, a polícia recebeu denúncia de que uma ordem de execução contra um militar tinha saído do presídio. Então, as autoridades foram até uma vila, na zona rural do município e encontraram em uma casa dois dos denunciados com entorpecente (68,39g de cocaína) e em outras residências próxima duas armas.
O juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciária, foi o responsável pela sentença. O magistrado negou o pedido de absolvição feito pelas defesas de cada um dos acusados, que argumentaram ausência de provas. Dessa forma, eles foram condenados as seguintes penas:
O réu reincidente e que praticou os crimes de tráfico de drogas e integrar organização criminosa, deve cumprir 10 anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e pagar 653 dias-multa;
O acusado que também cometeu os dois crimes listados acima, mas confessou seus atos, foi sentenciado a nove anos e sete meses de reclusão, e 626 dias-multa;
O denunciado que é integrante de facção, mas é multirreincidente, com várias condenações transitadas em julgado, teve a pena de cinco anos, quatro meses e cinco dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 90 dias-multa;
O quarto, que foi sentenciado por porte ilegal de arma de fogo e integrar organização criminosa, deve prestar serviços à comunidade, com jornada semanal de sete horas e pagar pecúnia no valor de um salário mínimo;
E o quinto, condenado por porte de arma, foi condenado a um ano de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa. Contudo, como já ficou preso durante o processo, cumpriu sua pena e teve decretado o alvará de soltura.
Por Folha do Acre
De acordo com autos, os denunciados tinham ordem para executar militar, mas a polícia os prendeu e cada um foi sentenciado pela prática de um tipo de crime
O denunciado que é integrante de facção, mas é multirreincidente, com várias condenações transitadas em julgado, teve a pena de cinco anos, quatro meses e cinco dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 90 dias-multa
O Juízo da 2ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul condenou cinco homens a penas que somam mais de 24 anos de reclusão.
Entre os crimes cometidos estão: pertencer a organização criminosa, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.
Dos cinco réus, quatro foram condenados por pertencer organização criminosa e desses acusados três cometeram outros crimes além de integrar organização criminosa: dois, tráfico de drogas e um, porte ilegal de arma de fogo. Já o quinto denunciado cometeu somente um crime, porte ilegal de arma de fogo.
Conforme é relatado nos autos, a polícia recebeu denúncia de que uma ordem de execução contra um militar tinha saído do presídio. Então, as autoridades foram até uma vila, na zona rural do município e encontraram em uma casa dois dos denunciados com entorpecente (68,39g de cocaína) e em outras residências próxima duas armas.
O juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciária, foi o responsável pela sentença. O magistrado negou o pedido de absolvição feito pelas defesas de cada um dos acusados, que argumentaram ausência de provas. Dessa forma, eles foram condenados as seguintes penas:
O réu reincidente e que praticou os crimes de tráfico de drogas e integrar organização criminosa, deve cumprir 10 anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e pagar 653 dias-multa;
O acusado que também cometeu os dois crimes listados acima, mas confessou seus atos, foi sentenciado a nove anos e sete meses de reclusão, e 626 dias-multa;
O denunciado que é integrante de facção, mas é multirreincidente, com várias condenações transitadas em julgado, teve a pena de cinco anos, quatro meses e cinco dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 90 dias-multa;
O quarto, que foi sentenciado por porte ilegal de arma de fogo e integrar organização criminosa, deve prestar serviços à comunidade, com jornada semanal de sete horas e pagar pecúnia no valor de um salário mínimo;
E o quinto, condenado por porte de arma, foi condenado a um ano de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa. Contudo, como já ficou preso durante o processo, cumpriu sua pena e teve decretado o alvará de soltura.
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