Covid-19 : Sinteac manifesta preocupação com retomada do ano letivo


A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac),  professora Rosana Nascimento achou a decisão precipitada da retomada do ano letivo proposto pelo governo federal por conta do perigo de contaminação dos trabalhadores em educação pelo coronavírus. A sindicalista manifestou preocupação com a edição da Medida Provisória (MP) 934/2020, que busca flexibilizar o calendário do ano letivo. “A direção do  Sinteac e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) consideram antecipado a medida sobre retomada do ano letivo com uma pandemia de covoravírus que continua  se multiplicando nos estados”, alertou. 
A presidente do Sinteac disse que as entidades não sabem quanto tempo durará o isolamento social (quarentena), mas pode ser que extrapole o período de reposição das aulas, neste caso o movimento defende a utilização do artigo da Lei de Diretrizes de Base da Educação (Lei 9.394/96)  que trata de calamidade pública como medida de  proteção da saúde dos trabalhadores em educação que fazem parte dos grupos de risco. Aponta que a sugestão de aulas à distância pela internet como tem sido defendido pelos gestores das Secretarias Estaduais de Educação (SEE’s) também não atende a realidade dos alunos brasileiros, inclusive dos estudantes acreanos, “nem todos eles possuem internet em casa para estudar e o prejuízo poderá ser bem maior ”,  destacou a sindicalista.
Outros setores das escolas privadas já fala nos exames externos, também, os sindicatos consideram que neste momento também não é oportuno,  pois não sabem como ficará o calendário do ano letivo das universidades públicas e privadas. Portanto, pode se pensar algo de como poderá fechar o ano letivo,  sem prejuízo aos alunos mais pobres deste país, como também,  fechar calendário do ano letivo, sem causar pressão e estresse com uma carga horária sobre humana para ser cumprida pelos profissionais da educação. 
A direção do Sinteac sugere aos governantes que sigam as recomendação da LDB,  que estipula o cumprimento dos 200 dias letivos, mas que as  alterações do calendário escolar bem como a ampliação da jornada diária, atividades no contraturno, sábados letivos, uso de períodos de recesso e/ou férias, dentre outros, possam ser discutidos com a categoria, inclusive existem mecanismo que permita o cumprimento da carga horária mínima sem prejuízos para a comunidade escolar”, defendeu a professora Rosana Nascimento.

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