O valor será revertida para a Secretaria de Estado da Saúde do Acre
SAIMO MARTINS, DO CONTILNET
Em sessão extraordinária virtual realizada na tarde desta quinta-feira (2) os deputados estaduais aprovaram uma lei de autoria do deputado estadual Neném Almeida que Institui multa para quem divulgar notícias inverídicas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Acre. A PL foi aprovada por unanimidade.
Segundo o PL 20/2020, fica estabelecido a multa de 15 a 100 Unidades Fiscais de Referência (UFR) para quem dolosamente divulgar por meio eletrônico ou similar notícia falsa.
A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência, sendo este o limite para cobrança para novas divulgações idênticas ou similares. O valor será revertida para a Secretaria de Estado da Saúde do Acre.
Ocorrendo inadimplência no pagamento da multa descrita no parágrafo primeiro, o inadimplente não poderá participar de concurso público ou assumir cargo público.
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