STJ aponta fortes indícios de crimes e organização criminosa chefiada por Flávio Bolsonaro
O Estado de S.Paulo
O ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que as decisões que decretaram a quebra de sigilo do filho mais velho de Jair Bolsonaro foram ‘devidamente fundamentadas’, ‘no amparo em fortes indícios de materialidade e autoria de crimes; na suposta formação de grande associação criminosa, com alto grau de permanência e estabilidade na ALERJ; e, como se não bastasse, na imprescindibilidade da medida’.
A afirmação foi feita pelo magistrado ao negar o pedido do senador Flávio Bolsonaro para suspender as investigações do caso Queiroz.
Na decisão, Felix Fischer diz ainda que “ao contrário do que o recorrente informa, que a investigação tenha acontecido em face de pessoa politicamente exposta, com vazamento de seus dados fiscais e bancários por cerca de 10 anos, fato é que, conforme consignado nos presentes autos, a quebra de sigilo foi autorizada em duas decisões judiciais devidamente fundamentadas (no amparo em fortes indícios de materialidade e autoria de crimes; na suposta formação de grande associação criminosa, com alto grau de permanência e estabilidade na ALERJ; e, como se não bastasse, na imprescindibilidade da medida)”,
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