Procon Acre notifica instituições financeira para comprimento da suspensão de empréstimos da suspensão de empréstimos de servidores do Estado

Procon notifica instituições financeiras para cumprimento da suspensão de empréstimos de servidores do Estado
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC), com o apoio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), informa que iniciou nesta quinta-feira, 4, as notificações a instituições financeiras e bancos em atividade no Acre para que prestem esclarecimentos sobre a aplicação da lei estadual que permite a suspensão dos empréstimos consignados.

Ficou estabelecido na Lei 3.632/2020 e Decreto 6.089/20, que haja a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais durante o período de 90 dias, em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Na notificação, o Procon/AC solicita informações sobre o cumprimento dos instrumentos legais por parte das instituições financeiras, diante da relação de consumo existente entre estas e os servidores públicos estaduais.

“Queremos saber se os bancos estão efetivamente cumprindo a suspensão de empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais, conforme estabelece o decreto estadual, que informe quais os canais efetivos, bem como horários e formas de atendimento. Essa é uma necessidade do servidor, que como maior parte da população acreana, vive o super endividamento em meio à pandemia”, destaca o diretor-presidente do Procon/AC, Diego Rodrigues.

O gestor informa que outro item a ser esclarecido é se a efetivação da suspensão dos descontos do empréstimo consignado em folha de pagamento está sendo comunicada pelas instituições financeiras à Seplag.

“Também solicitamos as planilhas atualizadas dos encargos incidentes sobre a suspensão dos consignados, ou seja, estamos nesta ação conjunta com a Seplag na defesa do cumprimento do decreto e em favor da efetivação da lei aos servidores públicos estaduais”, relata Diego Rodrigues.

O descumprimento da notificação confere a aplicação de sanções administrativas, inclusive a de multa, conforme dispõe o art. 56, inciso I da Lei nº 8.078/90. Além de responder por crime de desobediência, conforme dispõe o art. 33, § 2º do Decreto Federal nº 2.181/97.

Possível dúvidas, reclamações ou denúncias podem ser relatadas pelos consumidores ao Procon/AC por meio dos seguintes contatos telefônicos: 3223-7000 de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 h, ou ligando para o número 151. Pela internet, a solicitação pode ser enviada para o e-mail: procon.acre@ac.gov.br

André Araújo – Ascom

Comentários