JUSTIÇA: EDUARDO CUNHA É CONDENADO A 15 ANOS DE PRISÃO POR CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

 Eduardo Cunha é condenado a 15 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro 

O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha foi condenado nesta quarta-feira (9) a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É a segunda sentença contra o político na Operação Lava Jato.


O MPF (Ministério Público Federal) acusava o ex-parlamentar de receber US$ 5 milhões em propina em um contrato do estaleiro Samsung Heavy Industries com a Petrobras. Os pagamentos ilícitos ocorreram entre 2012 e 2014, no momento em que ele exercia o mandato como deputado federal.


Cunha nega as acusações. A defesa informou nesta quarta-feira (9) que vai recorrer da sentença.


O processo foi aberto em 2016, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e foi repassado à 13ª Vara Federal de Curitiba após o ex-deputado perder o foro privilegiado.


Preso em 2016, Eduardo Cunha ficou detido no CMP (Complexo Médico-Penal) de Pinhais, na Grande Curitiba, até ser transferido para o Rio de Janeiro. Em março, ele foi autorizado a cumprir prisão domiciliar em razão da pandemia do coronavírus.


Na sentença publicada nesta quarta-feira (9), o juiz Luiz Antonio Bonat, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, também determinou o confisco de quatro carros (Porsche Cayenne, Hyundai Tucson, Ford Fusion, Ford Edge).


Confira a nota oficial da defesa de Eduardo Cunha


“A defesa de Eduardo Cunha tomou conhecimento da estarrecedora sentença proferida na data de hoje pela 13ª Vara Federal de Curitiba.


Em um processo reconhecidamente sem provas, crimes que foram praticados por delatores são escandalosamente atribuídos a Eduardo Cunha, em uma absurda e esdrúxula ginástica argumentativa.


O magistrado condena Cunha por dois requerimentos parlamentares de autoria de uma deputada que foi absolvida.


O magistrado condena Cunha pela aquisição de sondas pela Petrobrás, operação que ocorreu muitos anos antes dos fatos que lhes foram imputados. Ou seja, Eduardo teria de ter viajado ao passado para cometer tal crime.


A sentença atribui a Eduardo Cunha a propriedade de recursos em posse de doleiros e operadores que fizeram delação premiada e usa como prova a palavra dos próprios delatores.


Por diversas vezes, a sentença atribui a Cunha o dom de estar em dois lugares ao mesmo tempo.


Trata-se de uma sentença teratológica, servil a uma visão punitivista, cruel e decadente de criminalização da política. A defesa de Eduardo Cunha irá interpor recurso e tem a convicção de que tal sentença não sobrevive à análise de qualquer Corte”.


Do portal Mais Goiás

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