ELEIÇÕES 2020: NOVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS DEVE PUNIR CANDIDATOS QUE DISPARAREM MENSAGENS EM MASSA NO WHATSAPP NA ELEIÇÃO

 Nova lei de proteção de dados deve punir candidatos que dispararem mensagens em massa no WhatsApp na eleição 

Com a intenção de garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos, os candidatos que disparar mensagens em massa via Whatsapp e SMS, sem autorização explícita dos usuários nas eleições, estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual está em vigor desde setembro deste ano. 


As diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final de 2019 e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição.


A lei define uma série de normas para a utilização de dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.


O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo. O montante vai para o fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos). Ainda não houve denúncias contra candidatos ou partidos, informou o TSE.


As punições administrativas previstas na LGPD, como multas para empresas ou bloqueio de base de dados, só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021.

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