Lei que constitui "acreano" como gentílico oficial é sancionada


O uso  do gentílico escrito dessa forma representa respeito à história do Acre
O termo “acreano” passou a ser o gentílico oficial do Estado a partir da sanção da lei nº 3.148, de 27 de julho de 2016, segundo a edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 28. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Agora, o gentílico faz parte do conjunto de símbolos que se refere o art. 8º da Constituição Estadual: a bandeira, o hino e as armas que foram adotados pelo Estado Independente do Acre.

O decreto estabelece ainda que é permitido o uso do termo “acreano”, em preferência à construção ortográfica “acriano”, no âmbito da administração pública estadual, em respeito aos usos, costumes, memória social, e aspectos históricos e culturais.

“Essa lei que autoriza o uso do gentílico ‘acreano’ e ‘acreana’ nos documentos públicos estaduais é uma forma de busca e reconhecimento à história de nossos antepassados, aos nossos costumes e autoestima”, conta a chefe da Casa Civil, Márcia Regina Pereira.


Pereira afirma também que a busca se torna uma realidade jurídica, já que todos os documentos ficam aprovados a partir desta lei e com o uso não sendo considerado errado por parte dos órgãos de governo.

“A gente fica feliz com os esforços da Academia Acreana de Letras e o reconhecimento da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), e agradece aos deputados, que entenderam a importância da história de nossos antepassados, nossos costumes e autoestima”, concluiu a chefe da Casa Civil.


Fonte: Agência de Notícias

Comentários