Tarauacá:. Prefeita Marilene Vitorino decreta situação de emergência em Tarauacá


Prefeita assina Decreto na presença do senador Gladson Cameli e Deputado Estadual Nicolau Junior.

Por conta da cheia dos Rios Tarauacá e Murú, a prefeita de Tarauacá Marilete Vitorino, decretou Situação de Emergência no município. A cheia dos rios atingiu uma média de 20 mil pessoas. 21 famílias, somando 122 pessoas se encontram nos abrigos do município.


O decreto será publicado no Diário Oficial e encaminhado para o Ministério da Integração. A prefeitura terá 15 dias para elaborar o plano de emergência, apontando as principais necessidades do município ocasionadas pela enchente e fortes chuvas.


A última medição feita nesta terça-feira (31), a régua atingia 10,60m. A cota de alerta é de 8,5m e a de transbordamento é de 9,5m.



DECRETO Nº 21/2017, 31 DE JANEIRO DE 2017.


DECLARASITUAÇÃO DE EMERGÊNCIANAS AREAS DOMUNICÍPIOAFETADAS PORINUNDAÇÕES 12100, CONFORME IN/MI 02/2016.





A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais pelo cargo e,


Considerando:


I. As intensas e extraordinárias precipitações ocorrentes no Município de Tarauacá, ocorridas nesse mês de janeiro de 2017;


II. Considerando a ocorrência de danos considerados sériosao bem estar de nossa população, a infraestrutura, havidos em função dos nossos rios, nos últimos dias, o que ocasionou inundações em boa parte de nossa cidade;


III. Considerando os efeitos danosos causados na rede de distribuição de energia elétrica, danos ao abastecimento de água potável, danos à drenagem pluvial, danos às vias urbanas, danos às vias rurais e leito natural.


IV. Considerando que compete ao Município o bem estar de seus munícipes, e a preservação das atividades socioeconômicas, em regiões atingidas, bem como adoção imediata de medidas que fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater e atenuar situações anormais;


V. Considerando ainda os diagnósticos técnicos apontados a respeito de inundações nos próximos dias as margens dos rios onde reside boa parte de nossa população, indicando dessa forma a continuidade dos problemas apresentados;


VI. Considerando que tal fato é um evento natural de evolução gradual e contínua, ainda que as medidas emergências de amparo a população são urgentes e necessários;


VII. Considerando, finalmente que o parecer da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Tarauacá, relatando as ocorrências deste desastre é favorável a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;


DECRETA:


Art.1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, emvirtude do desastre classificado e codificado como inundação – 1.2.1.0.0, conforme IN/MI nº01/2012.


Art.2º Autoriza-se mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Tarauacá, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário de reconstrução.


Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de reposta ao desastre e realizações campanhas de arrecadação de recursos junta à comunidade, com objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Municipal de proteção e Defesa Civil do Município de Tarauacá.


Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-seautoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de repostas ao desastres, em caso eminente, a:


I –Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;


II – Usar da propriedade particular, no caso eminente perigo público, assegurada ao proprietário a devida indenização ulterior, caso necessário;


Parágrafo Único – será responsabilizado o agente da Defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de obrigações, relacionadas com a segurança global da população;


Art. 5° De acordo com o estabelecido no artigo 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres.


§ 1° - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.


§ 2° - Sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras e, o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.



Art.6º - com base no inciso IV do artigo 24 da lei 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal( LC101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, aos 31 dias do mês Janeiro de 2017.

Assessoria de Comunicação da Gestão da Prefeita Marilete Vitorino - Tarauacá/Acre

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