Gerar emprego e renda. Estas são, para o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre (Fecomércio/AC), Leandro Domingos, apenas algumas das vantagens da Medida Provisória (MP) 766, responsável por instituir o Programa de Regularização Tributária (PRT). Nesta quarta-feira, 22, Domingos reiterou, ainda, que empresários que aderirem ao programa devem contar com condições especiais para pagamentos e parcelamentos de débitos vencidos até o dia 30 de novembro de 2016, para com a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A MP 766 foi criada em meio ao momento turbulento enfrentado pelo país, mais objetiva basicamente duas coisas: a necessidade de proporcionar às empresas condições de enfrentarem a crise econômica brasileira, somada à necessidade de arrecadação para os cofres públicos.
Segundo Domingos, os empresários que já estão inscritos na Dívida Ativa da União terão, ainda, parcelamentos anteriores reincididos ou ativos em discussão judicial. “Mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada. Dessa forma, estarão novamente adimplentes, podendo requerer crédito nas instituições financeiras e, assim, reestruturar e investirem em seus negócios”, explicou.
Para o presidente, o PRT só pode, no entanto, ajudar as empresas a se reerguerem no cenário atual se contarem com um bom planejamento financeiro, já que a adesão ao programa não exclui a obrigação dos pagamentos. “Pelo contrário, implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos e o pagamento regular das parcelas. Notadamente, o empresário ainda continuará com compromissos financeiros; todavia, poderá reaver recursos que se encontram bloqueados em contas judiciais e ter seu nome excluído do Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal (CADIN)”, afirma Domingos, explicando que, desta forma, quem aderir poderá acessar a linhas de crédito.
Desvantagens
A principal desvantagem, ainda de acordo com Leandro, seria a baixa adesão, já que os empresários precisam de algo mais atraente e viável para acertarem suas contas com o Fisco Federal. Apesar de o principal motivo da MP 766 ter sido editada para criar possibilidades de aquecer a economia, isso talvez não gere os resultados esperados. “Uma vez que ela não alcança as micro e pequenas empresas contempladas pelo Simples Nacional”, acrescentou, explicando que, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, somente 160 mil empresas devem acessar o PRT, de modo que mais de 15 milhões de empresas brasileiras utilizam outro regime tributário.
Além disso, aqueles que aderirem ao programa, para Domingos, estão, na verdade, buscando equalizar as finanças e organizar o passivo fiscal. “Embora já tenha aumentado, timidamente, o índice de confiança do empresário ainda não alcanço os melhores resultados, é necessário aguardar que se confirmem as expectativas favoráveis para o crescimento da economia para a partir daí se falar em geração de empregos no país”, finalizou.
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