Imagem: Estadão
O projeto de redução da pena para o crime de estupro de vulnerável, passará a ser permitido quando o ato não envolver penetração ou sexo oral, e com isso diminuirá de 1/6 a 2/3 a pena. Que conforme o autor do projeto, o deputado Fábio Ramalho, a redução se dá quando o réu for primário e não tiver antecedentes por crimes da mesma natureza; “o ato libidinoso diverso da conjunção carnal não for praticado com violência física ou psicológica, nem consistir na introdução de membro, órgão ou objeto nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima”; e “o ato não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em sua humilhação”.
O deputado Fábio Ramalho é vice-presidente da Câmara, além de ser o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa – responsável por analisar a constitucionalidade de matérias legislativas. Ramalho já garantiu o aval de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O projeto original foi aprovado em 2016 e, com autoria da senadora Vanessa Grazziotin que, prevê apenas dois pontos: a inclusão no Código Penal do crime de “divulgação de cena de estupro”, com pena de dois a cinco anos de prisão, e o aumento de 1/3 a 2/3 da pena em casos de estupro coletivo.
Segundo o Código Penal, configura-se hoje como crime de estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, com ou sem penetração, com menores de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena prevista é de oito a quinze anos de reclusão, que pode chegar a até trinta anos de prisão, quando a vítima morre em decorrência do estupro.
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