Rio Branco: Defenssoria pública garante acesso á Creche para crianças que teve pedido de matrícula negado



A Defensoria Pública do Acre obteve decisão judicial garantindo acesso à creche para G.S.S. – de dois anos de idade, que em dezembro de 2016, teve o pedido de matrícula negado na creche Dr. Gumercindo Bessa, localizada no Bairro Morada do Sol, quando sua mãe C.A. de A. Da S. – procurou a unidade de ensino da prefeitura de Rio Branco e recebeu a informação que não existiam mais vagas a serem sorteadas.

A decisão, com concessão de tutela antecipada, liminarmente, determinando que seja realizada imediatamente a matrícula do requerente na creche “Dr. Gumercindo Bessa, foi dada pela 2ª. Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, em ação judicial que teve como autora a Defensora Pública Fabíola Aguiar Rangel, que integra o quadro da Defensoria Pública do Acre na capital do Estado.

 A decisão destaca importância do direito tutelado na ação tratada como prioritária pelo juiz Romário Divino. “Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela almejada e, em consequência, determino ao Município de Rio Branco, que cumpra no prazo de 15 dias a obrigação de fazer, no sentido de matricular a criança G.S.S., na creche Dr. Gumercindo Bessa, ou em outra creche próxima ao local de sua residência.

 Na ação judicial, a Defensoria Pública do Acre alegou que, “pela regra constitucional, já se percebe que o menor tem direito de ser matriculado em creche, eis que a infante conta com 3 anos de idade. A norma constitucional está regulamentada no artigo 4°, inciso IV, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 54, inciso IV)”.

 A Defensora Fabíola Rangel destaca que “A educação é um direito social garantido a todos os cidadãos nos termos do artigo 6º da Constituição da República, devendo o Município buscar os meios para, o quanto antes possível, proporcionar a efetividade desse direito. Ainda, é dever do Município ofertar vagas na educação infantil na rede pública e cabe a ele garantir vagas para todas as crianças com os recursos que lhe são próprios”.
 Em caso de descumprimento da decisão pelo município de Rio Branco, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento da ordem, limitado a 30 dias, a contar do décimo sexto dia após a efetiva intimação desta decisão, que será́ revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Branco- Acre, criado pela Lei Municipal no 1.729/2008, em conjugação ainda com o art. 214, do ECA.

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