Transexuais podem ser protegidos pela Maria da Penha


Por intermédio do MP, Justiça garante proteção a transexual
“Apenas no Centro de Atendimento a Vítima que fui tratada com dignidade”, relata Bruna Rubi, 29, a primeira transexual a ser protegida pela Lei Maria da Penha.
Após sofrer agressão do ex-companheiro, com quem convivia por seis meses, Bruna foi à Delegacia da Mulher para registrar boletim de ocorrência de violência doméstica, mas os plantonistas queriam apenas registrar o caso como agressão.
Diante da negativa, ela resolveu expor seu caso nas redes sociais para que alguém pudesse orientá-la sobre o que fazer. Um advogado viu a publicação e resolveu levá-la até o Ministério Público.
No Centro de Atendimento à Vítima (CAV), um departamento do Ministério Público que atua no acompanhamento de crimes sexuais, violência doméstica e homofobia e que oferece um serviço de acolhimento e orientação, Bruna contou sua história de violência sofrida dentro do lar e a dificuldade em ser reconhecida como mulher transexual e, principalmente, de registrar o B.O caracterizado como “violência doméstica”.
Os atendentes do CAV acompanharam o drama que Rubi estava vivendo e decidiram encaminhar a denúncia da violência com base na Lei Maria da Penha para pedir medidas de proteção para a vítima que se sentia ameaçada pelo agressor.
“Muitas vezes as pessoas não sabem onde procurar ajuda ou orientação, e o CAV presta esse serviço à sociedade. Nós vamos atrás de pessoas que sofreram violência para que elas saiam do isolamento e denunciem seus agressores”, afirma a coordenadora do Centro de Atendimento à Vítima, a procuradora Patrícia Rêgo.
O juiz Daniel Gustavo Bomfim, da 1ª Vara Criminal, foi quem recebeu o caso. Ele entendeu que o fato de a vítima ser do sexo masculino não a impedia de ser amparada pela Lei Maria da Penha, já que a lei fala proteção ao gênero feminino e é exatamente assim que a Bruna se sente, como uma mulher.
O Conselho Nacional de Justiça reconheceu a importância da garantia da proteção e premiou o magistrado. Pela primeira vez no Brasil, um juiz de primeira instância concedeu as medidas protetivas prevista na Lei Maria da Pena para um transexual.
Rubi espera que o caso dela sirva para que outros juízes possam se sensibilizar e aplicar à lei também para transexuais que sofrem violência doméstica e que principalmente para que outras pessoas saibam que têm direitos e podem reivindicá-los.
“Nunca vou esquecer a dor e os momentos difíceis que passei, mas tenho a certeza que meu caso vai servir para que outras pessoas denunciem seus agressores e procurem seus direitos”, Bruna Rubi

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