Militares do batalhão Ambiental flagram irregularidade no transbordo de lixo hospitalar


Assessoria de Imprensa PMAC

Policiais militares do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) apreenderam na sexta feira, 14 de abril, dois caminhões usados para transportar lixo hospitalar  em um galpão na BR 364.

Os militares foram acionados pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) para averiguar o transbordo de lixo hospitalar. Chegando ao local indicado a guarnição constatou que dois caminhões estavam em um galpão e havia a manipulação de lixo hospitalar em desacordo com a legislação vigente.

No momento da autuação, apenas um indivíduo estava fazendo o transbordo do lixo hospitalar de um caminhão para outro, sem nenhum tipo de equipamento de proteção individual.

Os caminhões e o autor foram encaminhados para a DEFLA, e responderá pelo crime previsto no art. 56 da lei 9.605/98.

O QUE DIZ A LEI

Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;  

II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010).

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