Aprovei na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, o Projeto de Lei nº 1.759/2015, a qual sou relator, que altera a Lei nº 12.608/2010 que visa fortalecer as ações preventivas, entre as quais a participação dos órgãos setoriais de diversas áreas no SINPDEC; a visão interdisciplinar das ações de proteção e defesa civil; a obrigatoriedade de que os Municípios elaborem o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, incorrendo em improbidade administrativa o Prefeito que deixar de fazê-lo; a definição, entre as competências do CONPDEC, dos protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais para cada tipo de desastre, bem como dos parâmetros de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico de desastres, da infraestrutura necessária para medição e acompanhamento de dados e da distribuição da rede de monitoramento; e o acompanhamento da equipe multidisciplinar, incluindo assistentes sociais e de psicólogos, na transferência de famílias atingidas.
Além disso, inclui-se diversos conceitos atualizados de gestão de desastres em sintonia com a Terminologia da Oficina das Nações Unidas para a Redução do Risco de Desastres, que são utilizados internacionalmente. Os conceitos vigentes, são expressos no Decreto nº 7.257/2010, bem anterior a Lei nº 12.608/2012.
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