Raimundo Angelim relata projeto de Lei que isenta agricultores de impostos da venda de produtos para merenda escolar


Relatei e aprovei, na Comissão de Educação, da Câmara dos Deputados, um substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.650/2015 que isenta as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Confins incidentes sobre as receitas decorrentes da venda de produtos destinados à merenda escolar oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

A proposta da isenção partiu do Projeto de Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. O art. 14 prevê que: “Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas”.

"Isentar esses 30% dos gêneros alimentícios garante uma renda maior para comunidade que produz e assegura que esses alimentos continuem sendo produzidos para nossas crianças, que na maior parte tem a merenda escolar como a principal refeição do dia"

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