Comissão libera. R$ 1,91 bilhão a estados e municípios para fomentar as exportações


Projeto precisa ser confirmado pelo plenário do Senado
CONGRESSO NACIONAL (FOTO: WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASIL)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, na tarde desta terça-feira (12), projeto de lei que determina que a União entregue R$ 1,91 bilhão a estados e municípios, para fomentar as exportações do país. O valor seria um complemento dos recursos distribuídos pela Lei Kandir, já que prevê a isenção de impostos nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços destinados à exportação. O projeto segue para votação em plenário, com caráter de urgência.

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A comissão também aprovou a criação de um novo programa de parcelamento de débitos tributários (Refis) voltado para micro e pequenas empresas que optem pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado para este tipo de empreendimento. De acordo com a Receita Federal, 70% das companhias brasileiras já aderiram ao regime. O projeto segue para apreciação do plenário do Senado.

O relator da medida, senador José Pimentel (PT-CE), avaliou que as empresas participantes, que se encontrem com dificuldades financeiras, poderão quitar suas dívidas com penalidades reduzidas e se manter no programa e apontou que empresas de micro e pequeno porte têm sido negligenciadas de programas de refinanciamento que possibilitem a redução de dívida com fisco.

O projeto prevê que ainda que seja possível aderir ao regime em até 90 dias depois que a lei entrar em vigor e que a adesão resulte em desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida, que deve ter vencido até novembro de 2017. As empresas deverão pagar 5% da dívida em espécie, em até cinco parcelas mensais. O restante pode ser pago de três maneiras: em parcela única com redução de 90% dos juros, 70% das multas e sem encargos legais; em 145 mensalidades com redução de 80% dos juros, 50% das multas e sem encargos legais; ou em 175 mensalidades com redução de 50% dos juros, 25% das multas e sem encargos legais. Também estão previstos juros sobre prestações relativas a títulos federais.

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