Período se estende até 15 de março. No período, é proibido, além da pesca, a comercialização, transporte e beneficiamento. Período de defeso protege 10 espécies de pescado e pode gerar multa de até R$ 100 mil no AC
Por : Mazinho Rogério/G1
O período de defeso começou a valer na quinta-feira (15) e se estende até 15 março. Anualmente, o período é reservado para tentar assegurar que o pescado da região se reproduza normalmente durante o ciclo natural. Este ano, 10 espécies estão na lista de protegidas de captura. Francisco Valdeci Rodrigues, Presidente da Associação dos Vendedores de Pescado de Cruzeiro do Sul (ASVEPCS) orienta classe a cumprir a norma. No município, as espécies que estão protegidas são: aruanã, caparari, dourado, jaraqui, mapará, matrinchã, pacu, piraíba, pirapitinga e sardinha. No período, é proibido, além da pesca, a comercialização, transporte e beneficiamento. “Não queremos que estas espécies sumam de nossa região. A proibição é em toda a região amazônica. Grande quantidade do peixe comercializado na cidade é pescado nos municípios do Amazonas. Oriento aos pescadores que respeitem esse período e não pesquem essas espécies”, diz Rodrigues. Na manhã de segunda-feira (19), havia muitos peixes que estão no defeso sendo vendidos, mas Rodrigues garante que o pescado foi garantido antes da proibição. “Quem pescou antes do início do período deve procurar a Colônia de Pescadores para tirar uma declaração para que esse peixe possa ser comercializado. Quem não tiver essa declaração e for flagrado pela fiscalização terá o peixe apreendido e pagará multa”, orienta. O presidente da associação acredita ainda que os peixes criados em cativeiro e devem suprir a demanda da cidade. “A piscicultura em cativeiro está em alta na região. Creio que não teremos problema de desabastecimento. Teremos pescado suficiente, atualmente uma grande parcela do peixe vendido no mercado é Piau, Matrinchã, Curimatã e Tambaqui criado nos diversos criatórios que existem na região”, explica. Quem descumprir o período de defeso, está sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil dependendo da quantidade de pescado.
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