Por João Renato Jácome
O advogado Manoel Júnior, preso em 2017 após aparecer em vídeos dizendo ser membro do Comando Vermelho, uma organização criminosa que atua em vários estados do Brasil, ganhou o direito de responder ao processo em liberdade. O informe está em uma decisão assinada pelo juiz Raimundo Nonato, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.
Segundo o documento, Júnior poderá responder ao Judiciário em liberdade, tudo fruto de um pedido feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e acolhido pelos ministros da Corte. O documento foi assiando em 30 de outubro, e foi enviado ao desembargador Samoel Evangelista, presidente da Câmara Criminal do Tibunal de Justiça do Acre (TJ/AC).
O juiz acreano explica sobre a edição da decisão: “Todavia, em análise dos autos consta deliberação do Superior Tribunal de Justiça deferindo liminarmente o habeas corpus impetrado pelo réu, concedendo o direito de responder em liberdade até o esgotamento da instância ordinárias (julgamento dos embargos de declaração).”
Nonato é o juiz que abssoveu Manoel Júnior do processo incial, entendendo que as acusações do Ministério Público não estavam comprovadas nos autos. A abssolvição saiu em maio de 2018, mas o Ministério Público recorreu e a Câmara Criminal acatou o pedido, amnteno Júnior como réu pelas acusações.
Mesmo sem ter sido julgado pelo Poder Judiciário, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu o registro de Manoel e abriu processo disciplinar para investigar a postura do profissional. A instituição ainda não comunicou como fica a situação do advogado.
O advogado Manoel Júnior, preso em 2017 após aparecer em vídeos dizendo ser membro do Comando Vermelho, uma organização criminosa que atua em vários estados do Brasil, ganhou o direito de responder ao processo em liberdade. O informe está em uma decisão assinada pelo juiz Raimundo Nonato, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.
Segundo o documento, Júnior poderá responder ao Judiciário em liberdade, tudo fruto de um pedido feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e acolhido pelos ministros da Corte. O documento foi assiando em 30 de outubro, e foi enviado ao desembargador Samoel Evangelista, presidente da Câmara Criminal do Tibunal de Justiça do Acre (TJ/AC).
O juiz acreano explica sobre a edição da decisão: “Todavia, em análise dos autos consta deliberação do Superior Tribunal de Justiça deferindo liminarmente o habeas corpus impetrado pelo réu, concedendo o direito de responder em liberdade até o esgotamento da instância ordinárias (julgamento dos embargos de declaração).”
Nonato é o juiz que abssoveu Manoel Júnior do processo incial, entendendo que as acusações do Ministério Público não estavam comprovadas nos autos. A abssolvição saiu em maio de 2018, mas o Ministério Público recorreu e a Câmara Criminal acatou o pedido, amnteno Júnior como réu pelas acusações.
Mesmo sem ter sido julgado pelo Poder Judiciário, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu o registro de Manoel e abriu processo disciplinar para investigar a postura do profissional. A instituição ainda não comunicou como fica a situação do advogado.
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