Candidatos com nível superior podem tomar posse em cargos que exigem nível técnico


Por : Assessoria
A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu decisão judicial, válida para todos os concursos públicos federais em andamento e futuros, no sentido de impedir a União de reprovar ou negar posse a candidatos que ostentem qualificação superior a exigida em edital.

Apesar de a aprovação nestes casos já ser considerada legal pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, existe uma conduta sistemática da União em reprovar candidatos em concursos públicos ou obstar a posse quando apresentam qualificação superior à prevista no certame.

A Ação Civil Pública da Defensoria visa casos nos quais o edital exige curso técnico, mas o candidato aprovado possui curso superior na especialidade exigida, sendo eliminado por não possuir o curso técnico.

A Justiça considerou que, como o objetivo maior do concurso público é o de selecionar os melhores candidatos, não se afigura razoável restringir a qualificação apenas a títulos de nível médio, quando o candidato aprovado possui diploma de nível superior na mesma área de atuação exigida no edital (bacharelado) e, portanto, com maior capacitação.

“Além de tutelar os direitos de todos os candidatos prejudicados, o fiel cumprimento da sentença por parte da AGU evitará o abarrotamento do Poder Judiciário múltiplas demandas individuais para (re)apreciação desse mesmo tema, permitindo a apreciação mais célere de causas outras urgentes, o que interessa à toda sociedade”, afirmou o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, subscritor da ação.

A sentença é válida para todos os concursos públicos federais em andamento e futuros, devendo a Advocacia Geral da União (AGU) promover a orientação jurídica vinculante às autarquias e fundações públicas federais nesse sentido, inclusive quanto à elaboração dos editais de concursos públicos para prever tal possibilidade.

*Sobre a Defensoria Pública da União*

A DPU é uma instituição permanente e autônoma, funcional e financeiramente, criada para resguardar o direito das pessoas hipossuficientes no âmbito da Justiça Federal, Militar e Eleitoral. Atua, também, perante grupos socialmente vulneráveis, como pessoas em situação de rua, índios, quilombolas e catadores de recicláveis.

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