Via Verde Shopping é obrigado a indenizar cliente por objetos furtados no estacionamento

Via Verde Shopping é obrigado a indenizar cliente por objetos furtados no estacionamento

Saimo Martins, Do Contilnet
Um cliente, que teve seus pertences roubados, entrou com um processo de n° 0605, contra o Via Verde Shopping, alegando danos morais causados pelo local. O processo foi julgado pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco que condenou as empresas que administram o estacionamento do Shopping, em Rio Branco.

O reclamante, conforme consta nos autos, teve seu celular e uma determinada quantia de dinheiro furtados de dentro do veículo, que estava no estacionamento gerenciado pelo local. A indenização fixada pela justiça foi de R$ 3 mil.


Na sentença publicada na edição n°6.248 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz Matias Mamed, titular da unidade judiciária, também condenou as empresas à pagarem R$ 1.699 de danos materiais para os consumidores.

Direito do Consumidor

Conforme está especificado na sentença, foi aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por se tratar de uma relação de consumo, respondendo assim o prestador de serviço de forma objetiva.

De acordo com um trecho do processo “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, por se assemelhar ao contrato de depósito. Não se trata de um estacionamento aberto, mas privativo”.

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