Via Verde Shopping é obrigado a indenizar cliente por objetos furtados no estacionamento
Saimo Martins, Do Contilnet
Um cliente, que teve seus pertences roubados, entrou com um processo de n° 0605, contra o Via Verde Shopping, alegando danos morais causados pelo local. O processo foi julgado pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco que condenou as empresas que administram o estacionamento do Shopping, em Rio Branco.
O reclamante, conforme consta nos autos, teve seu celular e uma determinada quantia de dinheiro furtados de dentro do veículo, que estava no estacionamento gerenciado pelo local. A indenização fixada pela justiça foi de R$ 3 mil.
Na sentença publicada na edição n°6.248 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz Matias Mamed, titular da unidade judiciária, também condenou as empresas à pagarem R$ 1.699 de danos materiais para os consumidores.
Direito do Consumidor
Conforme está especificado na sentença, foi aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por se tratar de uma relação de consumo, respondendo assim o prestador de serviço de forma objetiva.
De acordo com um trecho do processo “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, por se assemelhar ao contrato de depósito. Não se trata de um estacionamento aberto, mas privativo”.
Saimo Martins, Do Contilnet
Um cliente, que teve seus pertences roubados, entrou com um processo de n° 0605, contra o Via Verde Shopping, alegando danos morais causados pelo local. O processo foi julgado pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco que condenou as empresas que administram o estacionamento do Shopping, em Rio Branco.
O reclamante, conforme consta nos autos, teve seu celular e uma determinada quantia de dinheiro furtados de dentro do veículo, que estava no estacionamento gerenciado pelo local. A indenização fixada pela justiça foi de R$ 3 mil.
Na sentença publicada na edição n°6.248 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz Matias Mamed, titular da unidade judiciária, também condenou as empresas à pagarem R$ 1.699 de danos materiais para os consumidores.
Direito do Consumidor
Conforme está especificado na sentença, foi aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por se tratar de uma relação de consumo, respondendo assim o prestador de serviço de forma objetiva.
De acordo com um trecho do processo “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, por se assemelhar ao contrato de depósito. Não se trata de um estacionamento aberto, mas privativo”.
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