DESEMBARGADOR PRORROGA AFASTAMENTO DO PREFEITO ZÉ AUGUSTO POR MAIS 30 DIAS
POR : EQUIPE CAPIXABA
Nesta terça-feira, 26 de fevereiro, o Desembargador Laudivon Nogueira prorrogou o afastamento do Prefeito de Capixaba, Zé Augusto por mais 30 (trinta) dias. O prazo de 180 dias anteriormente solicitado pela justiça venceu no último sábado, 23 de fevereiro. O Prefeito havia entrado nesta segunda-feira, 25/02, com um pedido à Câmara Municipal para que fosse reconduzido ao cargo no prazo máximo de 48 horas.
Em sua decisão, o Desembargador sustenta que há provas contundentes de que existia em Capixaba um esquema criminoso que lesava o erário público, especialmente na secretaria de saúde, e que há evidências de que tudo era comandado pelo Prefeito, passando por ele a outorga de todos os atos ilícitos, como direcionamento de licitações, pagamento indevido de vantagens a aliados políticos, e outras atividades.
A decisão salienta que se faz necessária a prorrogação do afastamento do Prefeito, para que seja assegurada a ordem pública e econômica do Município, bem como a investigação criminal.
Neste período de 30 dias, o Ministério Público deve se manifestar sobre o caso.
POR : EQUIPE CAPIXABA
Nesta terça-feira, 26 de fevereiro, o Desembargador Laudivon Nogueira prorrogou o afastamento do Prefeito de Capixaba, Zé Augusto por mais 30 (trinta) dias. O prazo de 180 dias anteriormente solicitado pela justiça venceu no último sábado, 23 de fevereiro. O Prefeito havia entrado nesta segunda-feira, 25/02, com um pedido à Câmara Municipal para que fosse reconduzido ao cargo no prazo máximo de 48 horas.
Em sua decisão, o Desembargador sustenta que há provas contundentes de que existia em Capixaba um esquema criminoso que lesava o erário público, especialmente na secretaria de saúde, e que há evidências de que tudo era comandado pelo Prefeito, passando por ele a outorga de todos os atos ilícitos, como direcionamento de licitações, pagamento indevido de vantagens a aliados políticos, e outras atividades.
A decisão salienta que se faz necessária a prorrogação do afastamento do Prefeito, para que seja assegurada a ordem pública e econômica do Município, bem como a investigação criminal.
Neste período de 30 dias, o Ministério Público deve se manifestar sobre o caso.
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