Professores do Acre são contra a proibição de professores temporários

PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS
Infelizmente, o Governo do Estado do Acre, pode proibir a contratação de professores temporários para atender uma demanda de caráter excepcional de interesse público que estão a menos de 24 (vinte e quatro) meses sem vínculo com o Poder Público, conforme o inciso III, do art. 6º da Lei Complementar nº 58/1998, alterada pela Lei Complementar nº 195/2009.

Contudo, a mesma lei prevê duas situações em que é possível a contratação das pessoas que estão nesse contexto. A primeira é na falta absoluta de candidatos. A segunda, é quando o interesse público exigir a renovação do contrato com o servidor pela natureza das atividades.

Assim, defendemos que as pessoas que fizeram o último concurso e que foram aprovadas possam ser contratadas para exercerem a atividade de professor pela notório interesse público do estado em atender as demandas das escolas para o ano letivo de 2019.

No mais, o Governador precisa rever essa situação uma vez que os mais prejudicados além dos professores, serão os alunos que precisam estudar.

Defendemos finalmente a realização de um concurso para contratação de professores efetivos.

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