NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Comando da Polícia Militar do Estado do Acre vem, através do presente instrumento, tornar pública sua manifestação e total indignação, a respeito da matéria intitulada “PM transfere 3 vezes em 24 horas, sem ordem judicial, o policial penal que matou esposa; juíza promete falar ainda nesta 6ª”, veiculada pelo site de notícias AC Jornal, neste sábado, 14 de março de 2020.
Afirmamos a toda a população acreana, que o referido site costuma mentir e criar fake news descaradamente, com o único fim de tentar denegrir a imagem da Polícia Militar do Acre, instituição secular com relevantes serviços prestados ao povo acreano.
O que fazem é um desserviço à sociedade, além de demonstrar completa falta de compromisso com os cidadãos de bem acreanos, que tem, na Polícia Militar do Acre, o seu verdadeiro escudo no combate à criminalidade.
Vamos à verdade dos fatos:
1. Foram Policiais Militares, através de rádio patrulhas do 1º BPM, quem prestaram o primeiro atendimento ao sinistro, sendo responsáveis pela prisão do policial penal em questão, o apresentando à autoridade de polícia judiciária para a homologação do flagrante;
2. Após a apresentação do autor, bem como da arma do crime naquela Delegacia de Flagrantes (Defla), é finda qualquer responsabilidade da Polícia Militar na condução do caso: investigação, custódia ou transporte de preso, etc;
3. Por iniciativa exclusiva do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) e sem qualquer apoio, incentivo ou participação da PMAC, tal policial penal fora levado ao Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA/PMAC), unidade essa que também funciona como unidade prisional. Contudo, por se encontrar sob efeito de medicamentos, não apresentando condições mínimas de saúde para ser recolhido ao local naquele momento, ele sequer fora admitido na unidade.
4. Ratificando: a PMAC não realizou qualquer transporte deste policial penal. As mesmas pessoas que o escoltaram ao Batalhão de Polícia Ambiental da PMAC, o levaram imediatamente embora daquela unidade, visto que não havia condições de admiti-lo.
5. Tal matéria está, portanto, eivada de desinformação e más intenções, o que não surpreende por ser postura costumeira do veículo em questão. Aconselhamos, portanto, que a população passe a verificar todas as matérias veiculadas pelo referido site, a fim de comprovar realmente tratar-se da verdade, pois a maioria das vezes usam de mentiras e exageros para alcançar ibope com sensacionalismo.
Renovando o compromisso com a transparência e seriedade de nossas ações, ratificando que o trabalho da Polícia Militar é sempre pautado no cumprimento das leis e demais regramentos, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Rio Branco, AC - 14 de março de 2020.
Ulysses Freitas Pereira de Araújo
Comandante-Geral da PMAC
O Comando da Polícia Militar do Estado do Acre vem, através do presente instrumento, tornar pública sua manifestação e total indignação, a respeito da matéria intitulada “PM transfere 3 vezes em 24 horas, sem ordem judicial, o policial penal que matou esposa; juíza promete falar ainda nesta 6ª”, veiculada pelo site de notícias AC Jornal, neste sábado, 14 de março de 2020.
Afirmamos a toda a população acreana, que o referido site costuma mentir e criar fake news descaradamente, com o único fim de tentar denegrir a imagem da Polícia Militar do Acre, instituição secular com relevantes serviços prestados ao povo acreano.
O que fazem é um desserviço à sociedade, além de demonstrar completa falta de compromisso com os cidadãos de bem acreanos, que tem, na Polícia Militar do Acre, o seu verdadeiro escudo no combate à criminalidade.
Vamos à verdade dos fatos:
1. Foram Policiais Militares, através de rádio patrulhas do 1º BPM, quem prestaram o primeiro atendimento ao sinistro, sendo responsáveis pela prisão do policial penal em questão, o apresentando à autoridade de polícia judiciária para a homologação do flagrante;
2. Após a apresentação do autor, bem como da arma do crime naquela Delegacia de Flagrantes (Defla), é finda qualquer responsabilidade da Polícia Militar na condução do caso: investigação, custódia ou transporte de preso, etc;
3. Por iniciativa exclusiva do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) e sem qualquer apoio, incentivo ou participação da PMAC, tal policial penal fora levado ao Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA/PMAC), unidade essa que também funciona como unidade prisional. Contudo, por se encontrar sob efeito de medicamentos, não apresentando condições mínimas de saúde para ser recolhido ao local naquele momento, ele sequer fora admitido na unidade.
4. Ratificando: a PMAC não realizou qualquer transporte deste policial penal. As mesmas pessoas que o escoltaram ao Batalhão de Polícia Ambiental da PMAC, o levaram imediatamente embora daquela unidade, visto que não havia condições de admiti-lo.
5. Tal matéria está, portanto, eivada de desinformação e más intenções, o que não surpreende por ser postura costumeira do veículo em questão. Aconselhamos, portanto, que a população passe a verificar todas as matérias veiculadas pelo referido site, a fim de comprovar realmente tratar-se da verdade, pois a maioria das vezes usam de mentiras e exageros para alcançar ibope com sensacionalismo.
Renovando o compromisso com a transparência e seriedade de nossas ações, ratificando que o trabalho da Polícia Militar é sempre pautado no cumprimento das leis e demais regramentos, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Rio Branco, AC - 14 de março de 2020.
Ulysses Freitas Pereira de Araújo
Comandante-Geral da PMAC
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