Veja quem tem direito e quem não tem direito do auxílio emergencial do governo Federal

O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira(30) a ajuda financeira para trabalhadores informais permanecerem em casa durante a pandemia do novo Coronavírus. A proposta agora foi para o presidente sancionar. Logo abaixo todas as informações sobre quem tem direito e o que fazer para receber o benefício.

Auxílio emergencial: quem tem direito a ajuda de R$ 600 a R$ 1200

A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1200 por mês.

Quem tem direito?

Trabalhadores informais, desempregados e microempreendedor individual (MEI).

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50), e de até 3 salários mínimos por família (R$ 3.135) até 20 de março de 2020;

Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;

Os beneficiários deverão:

Ter mais de 18 anos de idade;
Não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

É preciso estar inscrito no CadÚnico?

O trabalhador de baixa renda  não precisará  estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.

O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para quem não está, a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital.  Ainda não foi informado como essa declaração será feita.

Quem não tem direito?

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Se o beneficiário for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele deixará de receber o auxílio.

Como pedir o benefício? Já é possível se inscrever?

Ainda não. O sistema de pagamento ainda não está definido.

De que forma será feito o pagamento?

Nas agências da Caixa, aplicativos de celular e nas lotéricas.

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