NOTA PÚBLICA DO DEPASA
O Departamento Estadual de Água e Saneamento do Acre (Depasa) esclarece que, conforme determinado pelo Governador Gladson Cameli e estabelecido no artigo 1º do Decreto Nº 5552, de 24 de março de 2020, continua proibido ao Depasa a interrupção de serviços de abastecimento de água, medida adotada em razão da situação de emergência e do estado de calamidade pública reconhecidos em decorrência da pandemia causada pela Covid-19.
O corte é um empecilho para a adoção da recomendação básica de manter os cuidados com a higienização como forma conter a proliferação do novo coronavírus.
As medidas restritivas as quais o diretor-presidente do Depasa, Sebastião Fonseca, referiu-se em matéria publicada neste domingo em site local só estarão passíveis de serem adotadas em período posterior ao fim de pandemia.
Vale lembrar que, embora a suspensão do corte, o pagamento da conta em dia contribui para a manutenção do sistema e dos serviços disponibilizados aos usuários do Depasa.
Sebastião Fonseca
Diretor-presidente
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