NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem a público esclarecer que:
1 - Em 2017, a então Secretaria de Gestão Administrativa - SGA, através do OFÍCIO/GAB/SGA nº 2672/2017, solicitou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, autorização para supressão de 02 (duas) castanholas (Terminalia catappa) e 02 (duas) espécies não identificadas, localizadas em frente do Palácio das Secretarias;
2 - A equipe técnica de Licenciamento Ambiental da Semeia realizou a visita técnica em 02 de janeiro de 2018, acompanhado do funcionário da SGA o sr. Willame;
3 - No Relatório Técnico Nº 002/2018, foi autorizado a supressão de 02 (duas) espécies não identificadas , por atender o Art. 94 da Lei nº 1330/1999, que diz:
Art. 94. Na zona urbana, as árvores com mais de 30cm de DAP ficam imunes ao corte, podendo-se aceitá-lo, sob prévia autorização da SEMEIA e dos órgãos estadual e federal competentes, em casos excepcionais a serem regulamentados ou em face de empreendimentos de interesse social e/ou utilidade pública.
No que se refere as 02 (duas) castanholas (Terminalia catappa), foi orientado a poda de limpeza das árvores com a finalidade de eliminação dos galhos afetados com espécie parasitárias (ervas de passarinho) e posterior regeneração das copas das mesmas. Não sendo autorizado a supressão das 02 (duas) castanholas (Terminalia catappa);
4 - A Semeia tomou conhecimento da denúncia da supressão de diversas árvores em frente ao Palácio das Secretarias, por meio das redes sociais e de imediato direcionou a diligência a equipe de auditores fiscais.
Rio Branco - Acre, 29 de maio de 2020.
Aberson Carvalho de Sousa
Secretário Municipal de Meio Ambiente
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