Sobre o desconto da proteção social dos militares estaduais inativos conforme a Lei Federal 13.954/2019

SOBRE O DESCONTO DA PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES ESTADUAIS INATIVOS CONFORME A LEI FEDERAL 13.954/2019
Sobre a aplicação da Lei Federal 13954/2019 para os militares que já estão no gozo do benefício, a Associação dos Militares vem por meio deste informar a evolução desta pauta, porém, antes de noticiar as novidades, convém mais uma vez explicar primeiro os grupos formados pela aplicação integral do Regramento Federal: 
1) Grupo 1 – Militares reformados por doenças incapacitantes: esses recebem dedução de 2 vezes do Teto Previdenciário, grupo que recebeu maior impacto, já que eram isentos aquele que recebiam salários até R$ 12.202,12, e os que recebiam mais que este valor contribuiriam apenas no que excedia a este.
2) Grupo 2 – Militares da Reserva que contribuía com 14% sob o que excedia o Teto Previdenciário, que passou a contribuir com 9,5% sob a integralidade de seus salários e que tiveram seus descontos aumentados tendo prejuízos em seus salários.
3) Grupo 3 –Militares da Reserva que contribuía com 14% sob o que excedia o Teto Previdenciário, que passou a contribuir com 9,5% sob a integralidade de seus salários e que tiveram seus descontos diminuídos tendo ganhos em seus salários.
 4) Grupo 4 – Militares que por erro de lançamento na folha em vez de descontar 9,5% sobre os proventos brutos, nos termos da Lei 13.954/2019, fora descontado 14% sobre tudo.

Hoje (15/05) pela manhã em contato com o Diretor Presidente do Acreprevidência, ele informou sobre a devolução do desconto da Proteção Social indevido que aconteceu para alguns militares inativos, que por erro de lançamento descontou-se 14% em vez de 9,5% sob todo o salário (grupo 4), e por aqueles que foram beneficiados  com a nova contribuição nos moldes da Lei Federal. Informou ele que em decorrência da deficiência de pessoal causada pelo Isolamento Social e pelo aumento dos contágios causados pelo COVID, coseguiu apenas regularizar para esse mês (maio) os descontos na forma correta, como prescreve a Lei Federal 13.954. E que em junho, a devolução será feita integral a todos.
Quanto aos militares que tiveram prejuízos com a aplicação da Lei Federal, ocasionada pela extinção indevida da dedução do Teto, a Associação dos Militares do Acre, por meio da sua banca levantou duas frentes, a via administrativa/política, que aguarda decisão do Governo, e a via judicial, a judicialização por meio de ação ordinária com pedido de Liminar para os que são reformados por doença incapacitante (grupo 1) e por Mandato de Segurança com pedido de Liminar, para os reservistas (grupo 2).  
Hoje pela manhã a St RR Candeias, que incansavelmente tem nos ajudado neste pleito, esteve juntamente com a Diretoria no escritório da Assessoria Jurídica para assinar os documentos necessários para a protocolização dos Mandatos, porém, como hoje tivemos acesso a recente decisão favorável em mesmo pleito em Vitória e em São Paulo, decisões que certamente colaborarão para aumentar nossas chances de vitórias, a Assessoria Jurídica, acrescerá este fatos, para ampliar as possibilidades de alcançarmos o resultado que esperamos. O certo é que se tudo correr bem até sexta (23/05) teremos se Deus assim permitir um desfecho para esta causa. 
“A Associação dos Militares incansavelmente tem lutado pelos seus associados, fazendo intransigente defesa destes em todas as esferas, este pleito além de uma questão de justiça é uma questão humanitária, pois tem provocado prejuízos imensuráveis aos bravos guerreiros que pavimentaram as conquistas atuais e a centenária história de nossa instituição, e nós não desistiremos deste enquanto perdurar a injustiça”, conclui o 2º SGT PM Kalyl Moraes, Presidente da AME.
AME-AC

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