Venho por meio desta, externar a população Rio-branquense que sou um parlamentar que sempre encaminho minhas proposituras à Câmara Municipal de Rio Branco com absoluto zelo e responsabilidade.
Eu, na condição de Vereador, possuo a prerrogativa precípua de um parlamentar que é de LEGISLAR, respeitando as matérias de competência privativa do Poder Executivo, como prescreve a Lei Orgânica do nosso Município.
Nos últimos dias, encaminhei 02 (dois) projetos de lei propondo uma redução na carga tributária do município de Rio Branco, referentes aos impostos ISS e IPTU.
Além disso, os referidos projetos possuem o objetivo de promover justiça fiscal e o desenvolvimento econômico da cidade.
Ademais, esses projetos de lei são absolutamente legais e constitucionais, uma vez que são impostos de atribuição do Município, obedecendo ao que prescrevem os Incisos I e III, do Art. 156, da Constituição Federal de 1988, bem como o Inciso XV, Art. 23 da Lei Orgânica da Cidade, com as alterações promovidas pela emenda 30/2016.
Os munícipes da nossa cidade pagam seus tributos, que financiam a atividade financeira do Município o qual deve, em contrapartida, devolver em serviços públicos de qualidade, o que infelizmente não acontece em nosso município.
A Prefeitura de Rio Branco costumeiramente possui o hábito de encaminhar, para o parlamento municipal, projetos de lei com o fim de aprovar desonerações tributárias para algumas empresas "parceiras" que prestam serviço ou praticam atividade comercial no município, onde por vezes está aquém daquilo que anseia os munícipes.
Mas, gostaria de destacar e questionar a atuação do Conselho de Procuradores da Prefeitura que não observa nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade, bem como desconsidera a crise econômica por qual passa o nosso país ao fazer vista grossa às propostas de isenção e redução tributária que são encaminhadas pelo Chefe do Poder Executivo à Câmara Municipal.
Destaco ainda, projetos de lei que são encaminhados pela Prefeitura para os vereadores analisarem e aprovarem sem o devido impacto orçamentário-financeiro demonstrando a viabilidade orçamentária da proposta encaminhada ao parlamento municipal como exige o Art. 14, da Lei Complementar n.º 101/2000 – LRF.
Cito, por exemplo, o aumento da cobertura do déficit atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos municipais o qual há poucos dias foi encaminhado e votado na Câmara, bem como criação de órgãos públicos o qual não se sabe a real necessidade e pior ainda para que servirão aos Rio-branquenses.
É inaudito e escuso, o Conselho de Procuradores do Município de Rio Branco se manifestar por meio de uma nota sobre determinados projetos de minha autoria, sem sequer tomar conhecimento do seu objeto.
Finalizo, afirmando que fui eleito para FISCALIZAR o Poder Público Municipal e de LEGISLAR em favor dos interesses dos Rio-branquenses, sempre respeitando as leis brasileiras e os bons costumes da nossa cidade. O meu mandato é para servir os munícipes e não para me servir, muito menos de me submeter às vontades de nenhum Gestor Público.
VEREADOR ROBERTO DUARTE
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