Empresários devem pagar Contribuição Sindical mesmo após a data de vencimento


A data para pagamento da contribuição é dia 31 de janeiro, empresários devem procurar regularização

Os empresários do setor terciário ainda podem fazer o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, determinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo após a data de vencimento que foi dia 31 de janeiro. Para tanto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre, está prestando esclarecimentos na hora de retirar a guia para pagamento, para que os empresários efetuem o recolhimento da contribuição o quanto antes. A guia pode ser retirada pelo site www.fecomercioacre.com.br

A Contribuição Sindical tem o objetivo de custear as atividades de sindicatos de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria.

O presidente da Fecomércio, Leandro Domingos, enfatiza que a contribuição sindical faz o fortalecimento da unidade empresarial e ajuda a desenvolver serviços importantes do Sistema Comércio no Acre, mais precisamente os serviços do Sesc e Senac.

“A contribuição sindical é o que garante a manutenção do Sistema S, fazendo com que prestemos serviços de qualidade não apenas na defesa dos interesses dos empresários do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, bem como garante o funcionamento do Sesc e do Senac, entidades que são referência internacional em qualidade de gestão e prestação de serviços à sociedade. É importante que as empresas façam o recolhimento da contribuição mesmo já tendo passado o prazo”, destacou Domingos.

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