DECRETO CONJUNTO DO GOB-Acre e da GLEAC DETERMINA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES MAÇÔNICAS NO ESTADO, ATÉ 31 DE MARÇO

DECRETO CONJUNTO DO GOB-Acre e da GLEAC DETERMINA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES MAÇÔNICAS NO ESTADO, ATÉ 31 DE MARÇO

Por: Narcelio Flavio Generoso
Secretário GOB-Acre
Rio Branco - AC, 17.03.2020
A Medida restritiva contida no Decreto maçônico conjunto acompanha o exemplo de várias outras instituições da sociedade, em face da situação de emergência relativo à pandemia de COVID-19, com a confirmação dos primeiros casos da infecção no Estado do Acre, na última terça-feira (17.03).
O prazo de suspensão das atividades maçônicas na Jurisdição Acreana poderá ser prorrogado, dependendo do comportamento do ciclo do vírus COVID-19 e da capacidade de reação das autoridades de saúde do Estado do Acre. Assinaram o Decreto, ambos os Grão-Mestres da maçonaria regular do Acre.
"Seguiremos as orientações de nossas autoridades governamentais, portanto, devemos nos esforçar por nosso Estado e pelo País, enfrentando essa situação excepcional de Pandemia. Ademais, nós, sociedade civil organizada, devemos tomar medidas preventivas em nossos trabalhos, nos lares e na comunidade, para que esse vírus (CoV19) não se propague ainda mais, até que uma vacina venha a ser desenvolvida e produzida em larga escala, normalizando a vida de bilhões de pessoas em todo o mundo", disse o Eminente Grão-Mestre Osmir Lima as nossas redes sociais.
Eis a íntegra do documento em conjunto:

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