MPF do Acre pede a Gladson Camili que observe critérios da OMS ao analisar projeto de lei que libera funcionamento de templo religioss no Acre

MPF pede a Gladson Cameli que observe critérios da OMS ao analisar projeto de lei que libera funcionamento de templos religiosos no Acre

Relação de atividades não essenciais não pode ser aumentada por razões casuísticas
O Ministério Público Federal enviou, na noite deste sábado, 06, ofício ao governador do Acre, Gladson Cameli (PP), para que considere os requisitos e critérios da OMS para a retirada de medidas de distanciamento social no contexto da Covid-19, especificamente na análise do Projeto de Lei que pretende liberar o funcionamento dos templos religiosos no Acre, além de inclui-los no rol de atividades essenciais.

Em resposta à entrevista concedida pelo Governador na manhã deste sábado, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, lembrou ao governante que os próprios líderes religiosos do Acre, em recente videoconferência, foram unânimes em elogiar a “decisão por salvar vidas” tomada pelo Governo, tendo inclusive o representante da Igreja Católica se pronunciado no sentido de não pretender retomar suas atividades enquanto houvesse crescimento da contaminação no estado, sendo este exatamente o quadro atual. Desde a realização dessa videoconferência, o quadro da Covid-19 no Acre se agravou consideravelmente.

O MPF lembra que estudos internacionais apontam que encontros religiosos são importantes focos de transmissão, e expõem, especialmente, os líderes religiosos, que logo se convertem em disseminadores do vírus nas suas comunidades.

O procurador também registra que os critérios da OMS para o afrouxamento das medidas de isolamento social (controle da transmissão do vírus, a capacidade do sistema de saúde para identificar, testar, isolar e tratar os casos suspeitos, capacidade dos locais em proteger as pessoas e conscientização da comunidade para prevenir o contágio) não são atendidas pelo Estado.

Assim, as medidas contidas no Projeto de Lei (uso de álcool em gel, distanciamento social e uso de máscaras) não são suficientes para evitar o contágio, em razão do estado de transmissão comunitária do vírus.

Ainda segundo Lucas Dias, o projeto de lei não se sustenta sob os pontos de vista técnico, científico e jurídico e é possível que o exercício da fé seja realizado com o auxílio a recursos e ferramentas digitais que prestigiem a saúde pública e não impeçam a realização dos cultos religiosos.

O procurador também registra que os critérios da OMS para o afrouxamento das medidas de isolamento social (controle da transmissão do vírus, a capacidade do sistema de saúde para identificar, testar, isolar e tratar os casos suspeitos, capacidade dos locais em proteger as pessoas e conscientização da comunidade para prevenir o contágio) não são atendidas pelo Estado.

Assim, as medidas contidas no Projeto de Lei (uso de álcool em gel, distanciamento social e uso de máscaras) não são suficientes para evitar o contágio, em razão do estado de transmissão comunitária do vírus.

Ainda segundo Lucas Dias, o projeto de lei não se sustenta sob os pontos de vista técnico, científico e jurídico e é possível que o exercício da fé seja realizado com o auxílio a recursos e ferramentas digitais que prestigiem a saúde pública e não impeçam a realização dos cultos religiosos.

Fonte: Notícias Da Hora

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