Governo Endurece Regra Para Ter Direito Ás Quatros Parcelas De R$ 300 Do Auxílio

 GOVERNO ENDURECE REGRA PARA TER DIREITO ÀS QUATRO PARCELAS DE R$300 DO AUXILIO

 A medida provisória publicada nesta quinta-feira (3) que prorrogou o auxílio emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 também alterou os critérios de renda para ter direito à ajuda do governo federal. Além das regras previstas na lei que criou o auxílio emergencial, agora há novos fatores que podem impedir a pessoa de receber as parcelas extras.

O governo também excluiu presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior. A MP tem vigência imediata, mas será avaliada pelo Congresso. Confira o que mudou.


O governo manteve o critério geral de renda. Só tem direito quem tem renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos.

Contudo, há novos critérios relacionados ao Imposto de Renda que podem impedir a pessoa de receber as novas parcelas (veja a seguir).

A idade mínima também permanece: 18 anos, exceto mães adolescentes.


Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. Neste caso, as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600.*


*⛔Não receberá mais o auxílio emergencial quem:*


▪️Foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF);


▪️Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;


▪️Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;


▪️Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;


▪️Mora no exterior;

Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;


▪️Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais.

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